
Boletim Tributário ATN #28
UNIÃO Prorrogação excepcional do drawback suspensão (MP 1.386/2026) A MP nº 1.386/26 autorizou a prorrogação, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos

UNIÃO Prorrogação excepcional do drawback suspensão (MP 1.386/2026) A MP nº 1.386/26 autorizou a prorrogação, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos

UNIÃO Regulamentação da CBS O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentou integralmente a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída

STF ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Diretas de

UNIÃO Tributação do VGBL por Morte Incide o Imposto de Renda (IRPF) sobre o capital segurado de VGBL, pago para o beneficiário quando morre o

Fevereiro de 2026 UNIÃO Transação Tributária Está prorrogado até 29.05.2026, o prazo para os Contribuintes transacionar débitos tributários, conforme as regras do Edital PGDAU nº

Janeiro de 2026 UNIÃO REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS FEDERAIS A Lei Complementar (LC) nº 224 reduz em 10% os benefícios fiscais para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IRPJ/CSLL,

Dezembro de 2025 UNIÃO Impactos da Lei Complementar nº 224/2025 e do Ajuste Fiscal Federal A Lei Complementar nº 224/2025, publicada na virada do ano,

Novembro de 2025 UNIÃO A Receita promoveu uma alteração significativa no rito do contencioso administrativo fiscal federal com a publicação da Portaria RFB nº 602/2025.

Outubro de 2025 Receita Federal esclarece tributação de crédito presumido de ICMS em Santa Catarina A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit

Imposto de Renda Mínimo em 2026 (PL 1.087) Avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087 que poderá mudar o Imposto de Renda
![]()
O ATN não solicita o pagamento de quaisquer valores relacionados a processos em tramitação por meio de whatsapp ou mídias sociais.
Toda e qualquer cobrança é feita pelo nosso setor Administrativo- Financeiro, sem indicação de conta de terceiros, e apenas pelos canais de comunicação institucionais (e-mail corporativo).