STF
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA COMPRA DE VEÍCULOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam a respeito da formulação de regras de isenção de imposto na compra de veículos por pessoas com deficiência na Reforma Tributária. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais, sem data para retomada.
Sob uma perspectiva, na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul sustenta que a norma limita o benefício às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, sem incluir autistas de nível de suporte um. Além disso, também são elencadas exigências rigorosas para a comprovação da deficiência.
Por outro lado, na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) discorre a respeito da exigência de adaptações realizadas em oficinas regulamentadas pelos Detrans para a concessão da isenção, excluindo as configurações de fábrica. A entidade alega que esse fato gera tratamento desigual entre os beneficiários.
Em defesa da norma, a AGU alegou a necessidade de preservar o equilíbrio fiscal e direcionar a política pública. O órgão ressaltou ainda que a LC 227/2026 já ajustou pontos da lei original, eliminando a exigência de oficinas credenciadas e reduzindo o prazo de renovação da isenção de quatro para três anos.
CNC CONTESTA NO SUPREMO ADICIONAL DE 10% NO IRPJ E CSLL
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e do CSLL para empresas que aderem o lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A majoração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025, pelo Decreto nº 12.808/2025 e pelas Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e 2.306/2026.
Com pedido de medida liminar, a entidade sustenta que o Lucro Presumido é uma técnica legal de apuração e não um benefício fiscal, o que impede sua submissão ao plano de redução de incentivos da EC 109/2021. Além disso, a CNC alega vício formal insanável e violação ao princípio da capacidade contributiva, pois o aumento linear desconsidera as diferentes margens de rentabilidade dos setores econômicos, como comércio/indústria a 8% e serviços a 32%, gerando uma falsa igualdade tributária. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux por prevenção.
STF VAI JULGAR TEMA A RESPEITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
O Supremo Tribunal Federal, reconheceu a repercussão geral no Tema 1.465 (RE 1.424.015), vai definir se o creditamento do ICMS referente à produtos intermediários no ciclo de fabricação depende da comprovação de seu uso direto no processo produtivo e de sua incorporação no elemento final. O recurso envolve empresas dos setores de papel e higiene pessoal contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que restringiu os créditos com base na “teoria do crédito físico”, sob o fundamento de que os itens eram destinados apenas ao consumo no processo produtivo.
No STF, os contribuintes sustentam que vedar a compensação do imposto sobre insumos do ciclo produtivo gera bitributação e violaria o princípio da não cumulatividade. Ao votar pela repercussão geral, o relator, ministro Nunes Marques, destacou a ausência de jurisprudência consolidada no Tribunal sobre o alcance dos créditos de ICMS para insumos intermediários, ressaltando a necessidade de pacificar o tema para conferir segurança jurídica à cadeia produtiva. O julgamento do mérito ainda não tem data definida.
STJ
STJ TEM DATA MARCADA PARA DECISÃO DE CASOS SOBRE A INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS
O Superior Tribunal de Justiça pautou a análise de uma série de recursos repetitivos com impacto direto no contencioso tributário nacional, cujas teses orientarão as instâncias inferiores do Judiciário.
Dentre os destaques, o Tema 1244 definirá a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre mercadorias oriundas de países signatários do GATT voltadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus. Em desdobramento à “tese do século”, o Tema 1372 avaliará a exclusão do Difal do ICMS da base do PIS/Cofins. Adicionalmente, o Tema 1412 fixará se bonificações e descontos comerciais concedidos por fornecedores integram a base de cálculo das referidas contribuições no varejo.
A pauta abrange ainda o Tema 1228, sobre a exigibilidade do Salário-Educação de titulares de cartórios; o Tema 1393, referente ao redirecionamento de execução fiscal ao espólio quando o devedor morre antes da citação; o Tema 1415, que versa sobre as alíquotas de presunção de IRPJ/CSLL aplicáveis às receitas de construção de transmissoras de energia; o Tema 1419, a respeito de honorários em ações rescisórias atreladas ao Tema 69/STF; e o Tema 1429, focado nos reflexos sucumbenciais e repetitórios decorrentes da modulação da TUSD/TUST na base do ICMS (Tema 986).
SÃO PAULO
TJSP DERRUBA MODELO DE IPTU DE MUNICÍPIO PAULISTA ATUALIZADO COM BASE NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Em julgamento de grande relevância sobre os impactos da Reforma Tributária nos municípios, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 4.612/2024, que havia atualizado a Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU de Bragança Paulista/SP. Os desembargadores concluíram que, com a revogação da Lei Complementar Municipal nº 992/2024 por norma posterior (LC nº 1.001/2025), o Poder Executivo ficou desprovido de autorização legal válida para alterar os valores venais por decreto, restabelecendo-se a legislação de 1998.
A Prefeitura, que afirma que irá recorrer da decisão, sustenta que foi fundamentado o decreto na Emenda Constitucional 132/2023, portanto, sob essa lógica, há base legal. A administração municipal informou que oporá embargos de declaração para esclarecer os efeitos práticos sobre o exercício de 2025 e recorrerá da decisão, e com isso, o contribuinte deverá continuar a recolher o seu imposto de forma habitual até nova manifestação da Justiça.
RIO DE JANEIRO
ALERJ APROVA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 7.684/26 que prorroga incentivos fiscais do ICMS até o fim de 2026 para setores como saúde, agropecuária, indústria, logística e cultura.
Com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026, a medida também contemplou, via emenda parlamentar, a isenção de ICMS para taxistas na renovação de frota. De acordo com o Governo do Estado, a manutenção dos incentivos não altera as metas fiscais, uma vez que a renúncia estimada em cerca de R$ 597 milhões para 2026 já estava computada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os benefícios continuarão sujeitos ao monitoramento e à transparência exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
ALERJ APROVA ADEQUAÇÃO SOBRE QUEROSENE DE AVIAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 7.683/26, que mantém até abril de 2027 a alíquota reduzida de 7% do ICMS sobre o Querosene de Aviação (QAV). A medida, que adequa a legislação local ao Convênio ICMS 188/17 (com as alterações do Convênio 25/25) e aguarda sanção do Executivo, é voltada a companhias de transporte aéreo de cargas e passageiros, operações em codeshare, táxi aéreo e voos turísticos de helicóptero, excetuando-se as operações da aviação offshore.
Com o objetivo de consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como hub de referência e aumentar a competitividade do estado, o texto prevê enquadramento automático para empresas que já possuem Termo de Adesão vigente. Para novas adesões junto à Sefaz-RJ, exige-se a operação em aeroportos no interior do estado e a comprovação da oferta de assentos registrada na Anac.
DE OLHO NO FISCO
CNJ LIBERA A INCLUSÃO DE NOVAS DÍVIDAS EM EXECUÇÃO FISCAL JÁ EM ANDAMENTO
A Resolução 689/2026, do CNJ, alterou as diretrizes de eficiência das execuções fiscais (Resolução CNJ nº 547/2024), onde autoriza a Fazenda a incluir dívidas de impostos sobre novas propriedades em execução fiscal em andamento. Contudo, condições foram elencadas: as dívidas devem ser do mesmo devedor e originadas da mesma relação jurídica. Somado a isso, a autorização só serve para impostos de trato sucessivo cobrados de forma anual pelas Fazendas.
Embora a medida vise desonerar o Judiciário e conferir mais celeridade à cobrança executiva. A inclusão sucessiva de CDAs pode transformar a execução fiscal em um processo de longa duração, além de provocar o desfalque automático de garantias já prestadas, como seguros e depósitos bancários, comprometer a expedição de certidões de regularidade fiscal e dificultar a arguição de prescrição ou vícios específicos de cada novo crédito adicionado.