Publicada em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 (LC 227/2026) encerra a etapa legislativa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e introduz outras mudanças no sistema tributário, como destacado a seguir:
- Institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) que deverá editar um regulamento único do IBS e cuidará da arrecadação do IBS
- Institui o regime simplificado do “split payment”
- Amplia rol de medicamentos sujeitos à alíquota zero de IBS/CBS
- Regulamenta o uso de saldo de créditos acumulados de ICMS, em vista da substituição desse imposto pelo IBS
- Estabelece normas gerais para o Imposto sobre Transmissão por Sucessão Causa Mortis e por Doação (ITCMD)
- Estabelece normas gerais para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Estabelece normas gerais para a Contribuição de Iluminação Pública e Sistemas de Segurança (Cosip)
Apresentamos esses assuntos e outros assuntos correlatos.
1. Comitê Gestor do IBS
A lei institui oficialmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão interfederativo que centralizará a administração do IBS. Entre suas funções estão:
- Uniformização: Edição de um regulamento único para harmonizar normas em todo o País
- Fiscalização: Gestão compartilhada com a Receita Federal para evitar conflitos entre IBS (Estados/Municípios) e CBS (União).
- Distribuição: Garantia de que a arrecadação seja repartida corretamente entre os Estados e Municípios.
2. Regime simplificado do “split payment”
Com a introdução do IBS/CBS, os débitos dos tributos gerados no fornecimento serão pagos quando o cliente pagar pela transação. O pagamento do cliente será dividido (split) por meio de sistemas automatizados em duas partes: uma para pagar o fornecedor, outra para pagar os débitos tributários. Nisso consiste o “split payment” ou “pagamento fracionado”.
No “split payment” convencional, os débitos gerados no fornecimento são confrontados com os créditos do contribuinte. Porém, esse confronto pode ser mais demorado nas vendas em grande volume no varejo, então a legislação criou o “split payment” simplificado, no qual o valor a ser recolhido será não exatamente com base no confronto de débitos e créditos, mas com base num percentual fixo sobre a receita de venda. Com isso, não serão computados exatamente os créditos existentes na transação, mas o recolhimento dos tributos será simplificado. O percentual será fixado com base nas alíquotas médias de recolhimento, aproximando-se do percentual que realmente deveria ser pago segundo o regime convencional.
A LC 214 originalmente não apresentava maiores detalhes do “split payment” simplificado, então coube a LC 227 aprimorar seu texto.
3. Rol de medicamentos sujeitos à alíquota zero de IBS/CBS
A lei ampliou a alíquota zero para medicamentos essenciais e tratamentos de doenças raras e crônicas. Os medicamentos antes estavam listados taxativamente num anexo à LC 214, mas agora eles são designados segundo sua função. Essa linguagem facilita o enquadramento de medicamentos no benefício fiscal.
4. Saldo Credor de ICMS
A LC 227/2026 dispõe que os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 poderão ser usados para compensação com o IBS, cedidos a terceiros, ou ressarcidos em dinheiro. O saldo apurado pelo contribuinte deve ser homologado pela Administração Tributária, e atualizados pela inflação medida pelo IPCA.
O contribuinte poderá usar, como crédito de IBS, o ICMS cobrado em regime de substituição tributária aplicado a mercadorias existentes em seu estoque ao final de 2032. Os créditos serão compensados em 12 parcelas.
5. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
A LC 227 traz avanços significativos para regulamentar a tributação sobre heranças e imóveis:
- Progressividade do ITCMD, o qual deve, obrigatoriamente, ter alíquotas crescentes conforme o valor do bem. A alíquota máxima vigente é de até 8%.
- Não incidência do ITCMD sobre a extinção do usufruto.
- Não incidência do ITCMD sobre investimentos em previdência complementar, com os planos VGBL e PGBL.
- Não incidência na doação de bens ao trustee em contratos de trust, mas apenas na transmissão ao beneficiário.
- Dedução das dívidas associadas aos ativos transmitidos.
- Delimitação de métodos para avaliação de participações em empresas (quotas, ações) sujeitas ao imposto. Permite-se o uso do método do fluxo de caixa descontado para estimar seu valor. Define-se que o valor mínimo corresponderá ao valor de mercado de ativos passivos, mais o fundo de comércio.
- Doações sucessivas poderão ser somadas para se determinar a alíquota progressiva do imposto.
- O donatário será o contribuinte no recebimento de doação. Não há mais hipótese de o doador ser contribuinte.
6. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Define metodologia para determinação do valor do imóvel alienado.
- Prevê o compartilhamento de informações por Cartórios sobre o valor dos bens registrados para aprimorar a fiscalização.
7. Contribuição de Iluminação Pública e Sistemas de Segurança (Cosip)
A atual Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) agora servirá também para o custeio de sistemas de segurança e preservação de logradouros públicos. A LC 227/2026 implementa esse ajuste no Código Tributário Nacional (CTN).
8. Principais Vetos Presidenciais
A análise jurídica destaca que alguns pontos polêmicos foram retirados do texto final:
- Alimentos e Bebidas Lácteas: Foi vetada a redução de alíquota para bebidas lácteas (iogurtes, achocolatados) e alimentos líquidos vegetais. O governo justificou que esses produtos não se enquadram no objetivo de garantir uma alimentação estritamente saudável.
- Programas de Fidelidade: Um ponto positivo para o consumidor foi o veto à tributação sobre pontos e milhas concedidos gratuitamente, que agora estão fora da base de cálculo do IBS/CBS.
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAF): Houve um veto parcial que limitou a redução de tributos federais (IRPJ/CSLL), embora a carga reduzida para o novo IBS e CBS tenha sido mantida.
9. Imposto Seletivo e Setores Específicos
A partir de 2027, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).