Boletim Tributário ATN #09

CARF. 16 novos enunciados de súmulas.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em sessão de 26.09.2024, aprovou novos 16 enunciados de súmulas (Súmulas CARF n.º 202 a 217), que vinculam os órgãos julgadores administrativos. As novas súmulas consolidaram entendimentos sobre diversos temas, que envolvem, entre outros, matéria aduaneira, previdenciária, compensação tributária e créditos de PIS/Cofins sobre fretes. Destaca-se o enunciado de súmula n.º 210, que fixou a responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico para o cumprimento de obrigações previdenciárias.

Desoneração da Folha. Prorrogação e transição da forma de tributação. Lei n.º 14.973.

Em 16.09.2024, foi sancionada a Lei n.º 14.973 para prorrogar até 31.12.2024 a desoneração da folha. Além disso, a Lei consolidou o período de transição da forma de tributação, da CPRB para o INSS-Folha:

(Período de transição da forma de tributação, da CPRB para o INSS-Folha)

De 2025 a 2027, não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados. Além disso, a empresa que optar pela CPRB deverá firmar termo de compromisso de manter 75% dos empregados do ano anterior.

Uso das subvenções para investimento. Comunicado da Receita Federal.

Em comunicado publicado em 20.09.2024, a Fiscalização da Receita Federal orientou os contribuintes sobre o que ela, Receita, entende ser o uso correto de subvenções para investimentos, especialmente no que se refere à tributação de IRPJ e CSLL sobre as subvenções recebidas a partir de 2024, diante das mudanças trazidas pela Lei n.º 14.789/23. No comunicado, a Receita faz uma detalhada análise de casos concretos na controversa temática que surgiu com as novas disposições instituídas pela Lei n.º 14.789/23.

Crédito fiscal de subvenção para investimento. IN RFB n.° 2.214/2024.

Em 05.09.2024, foi publicada a Instrução Normativa n.º 2.214/24 da Receita Federal, que estabelece o procedimento para o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, a denominada “subvenção para investimento”, nos termos da Lei n.º 14.789/23.

DIRBI. Declaração de benefícios fiscais.

Em 06.09.2024, foi publicada a Instrução Normativa n.º 2.216/2024 da Receita Federal, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, responsável por instituir a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. Nessa nova Instrução Normativa n.º 2.216/2024, a Receita Federal aumentou de 16 para 43 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI, bem como exige que as declarações referentes aos benefícios fiscais envolvidos contemplem informações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.

Simples Nacional. Bitributação. SC Cosit n.º 219 e 220.

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) publicou as Soluções de Consulta n.º 219/2024 e 220/2024, nas quais firmou-se o entendimento de que empresas optantes do Simples Nacional não podem se valer de benefícios fiscais decorrentes de acordos internacionais assinados pelo Brasil, na hipótese de esses benefícios previstos nesses acordos serem mais favoráveis em relação ao previsto no regime do Simples Nacional. Nos casos concretos apreciados pela Cosit, foi decidido pela inaplicabilidade de tratado internacional contra a bitributação. As Soluções de Consulta da Cosit possuem efeito vinculante no âmbito da Fiscalização da Receita Federal.

Programa de Transação Integral (PTI). Portaria MF n.º 1.383/24.

Em 30.08.2024, foi publicada a Portaria Normativa n.º 1.383/24, do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Tributária (PTI), que objetiva solucionar litígios tributários de alto impacto econômico de forma consensual entre o Fisco e o Contribuinte. A Portaria traz as às hipóteses e parâmetros de enquadramento no Programa.