UNIÃO
DECRETO Nº 12.549/2025: Incentivos fiscais para baixa emissão de carbono
O decreto modifica a política tributária ambiental do Brasil ao alterar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e estabelecer novas alíquotas de IPI para veículos, com foco em sustentabilidade.
A nova sistemática estabelece alíquotas base de IPI para dois grandes grupos de veículos: 6,3% para veículos de passeio e 3,9% para veículos comerciais leves. A partir dessas alíquotas base, são aplicados fatores redutores ou majoradores, conforme parâmetros técnicos e ambientais, tais como eficiência energética, tipo de motorização, potência, nível de segurança veicular e grau de reciclabilidade dos materiais utilizados na fabricação.
Veículos elétricos, híbridos flex, com alta eficiência energética, segurança avançada e reciclabilidade podem ter descontos de até 3,5 p.p. Já modelos poluentes e com baixa eficiência terão acréscimos proporcionais.
Cria-se ainda a categoria de Carro Sustentável, com IPI zero, se atender a critérios como emissão inferior a 83g CO₂/km, reciclabilidade acima de 80% e fabricação nacional
IN RFB nº 2.272/2025: Menos burocracia na compensação de créditos
previdenciários.
A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, altera à IN RFB nº 2.055/2021, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso sob responsabilidade da Receita Federal. O foco central da modificação incide sobre o § 4º do Art. 64, que passou a permitir que créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado sejam compensados sem necessidade de retificação da declaração acessória correspondente.
Essa mudança representa um importante ganho para os contribuintes, pois reduz burocracias e reconhece a efetividade de decisões judiciais definitivas. Anteriormente, mesmo com sentença transitada em julgado, era exigida a retificação da declaração acessória, como GFIP ou DCTFWeb, para habilitar a compensação. Agora, basta habilitar o crédito judicial no sistema próprio da RFB.
Compensação de prejuízo fiscal e reestruturações societárias.
A Solução de Consulta COSIT nº 116/2025 reforça a vedação à compensação de prejuízos fiscais acumulados do IRPJ quando houver, de forma cumulativa, alteração no controle societário e no ramo de atividade da pessoa jurídica entre o momento da apuração e o da compensação. A norma tem a intenção de combater planejamentos tributários abusivos, como a aquisição de empresas apenas para utilização de prejuízos fiscais preexistentes.
Fundo de Combate à Pobreza (FECP): Adicional de ICMS deve integrar base de
cálculo do PIS/Cofins.
A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4027/2025 trata da impossibilidade de exclusão do adicional de alíquota do ICMS, destinado aos FECP, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Segundo a Receita Federal, esse adicional não possui a mesma natureza jurídica do ICMS, pois apresenta efeito cumulativo, e não é partilhado com os municípios (nos termos do art. 158, IV, “a”, da Constituição Federal) e possui destinação específica. Por essas razões, não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, diferentemente do que decidiu o STF quanto ao ICMS.
Assim, mesmo com a jurisprudência favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições (RE 574.706/PR), o adicional vinculado aos FECP permanece incluído, por não se enquadrar no mesmo conceito constitucional.
SÃO PAULO
TJ-SP: Base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser o valor de mercado do imóvel na data da transmissão, ou seja, aquele praticado em condições normais de mercado. O valor declarado pelo contribuinte é presumidamente válido e só pode ser afastado pela administração pública mediante processo administrativo regular.
Assim, a decisão também reforça que as prefeituras não podem impor valores de referência arbitrários ou tabelados como base de cálculo do imposto, pois tal prática viola o princípio da legalidade e o direito ao contraditório e à ampla defesa. Qualquer contestação ao valor informado pelo contribuinte deve ser fundamentada e precedida de procedimento administrativo específico. O processo tramitou sob o nº 1043473-83.2025.8.26.0053.
TJ-SP: Transferência de mercadorias entre filiais não incide ICMS.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não incide ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, mesmo quando localizados em estados diferentes. O Tribunal reforça a jurisprudência sobre o Tema 1.099 do STF, de que não há fato gerador do imposto nesse tipo de operação, pois não ocorre ato de mercancia, ou seja, não há venda nem circulação econômica efetiva dos bens. Ou seja, a mera movimentação física de mercadorias entre filiais de um mesmo contribuinte não configura operação de circulação de mercadoria para fins de ICMS, sendo necessária a existência de transferência de propriedade para que haja tributação. O processo tramitou sob o nº 1024143-48.2024.8.26.0405.
RIO DE JANEIRO
Novos Refis para ICMS: Confaz autoriza programas em PR, TO e RJ com
benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os estados do Paraná, Tocantins e Rio de Janeiro a implementarem programas especiais de Refis (programa de parcelamento) para débitos relacionados ao ICMS. Esses programas permitirão a redução de até 95% das multas sobre os créditos tributários, facilitando a regularização fiscal dos contribuintes. A previsão é de que seja lançado no 2º semestre de 2025, por isso, a importância do contribuinte estar sempre informado sobre as matérias tributárias.
Estado do Rio de Janeiro abre edital para acordo de precatórios
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral do Estado, publicou no dia 25/07, o Edital de Acordo Direto de Precatórios de 2025. A medida permite que titulares de precatórios expedidos contra o Estado, inclusive de autarquias e fundações, negociem o recebimento antecipado de seus créditos mediante deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado.
Podem aderir ao acordo os credores de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apresentados até 2 de abril de 2025. No entanto, os créditos não podem ter sido usados para compensação tributária nem estar sujeitos a penhora judicial. Para participar, o credor precisa concordar com o desconto e formalizar a adesão nos prazos estabelecidos no edital.
Os interessados poderão fazer o pedido de adesão entre 25 de julho e 25 de agosto no site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). A proposta oferece uma alternativa aos credores que preferem receber de forma mais célere, mesmo com redução no valor.
STJ
STJ, Tema 1364. Possibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins sobre o
ICMS incidente sobre a operação de aquisição.
O STJ julgará se o contribuinte pode tomar crédito de PIS/Cofins sobre o ICMS que integra o custo de suas compras. A Lei nº 14.592 proíbe o crédito. A Corte decidirá se essa norma é válida.
O julgamento é um desenvolvimento de uma controvérsia jurídica precedente. O STF havia decidido que o ICMS não deve compor a base dos débitos de PIS/Cofins do fornecedor, logo a Lei nº 14.592 determinou que o comprador não poderá incluir o imposto na base de crédito das contribuições. A validade dessa restrição será o objeto do julgamento pelo STJ.
STJ. Compensação de contribuições previdenciárias (REsp nº 2.109.311).
O STJ decidiu que “é vedada a compensação cruzada de débitos previdenciários com créditos de tributos apurados antes do eSocial”.
A partir de 2007, a Receita Federal ficou responsável pela administração dos tributos previdenciários. Até então isso era responsabilidade do INSS. No processo de integração de seus sistemas, a Receita criou o eSocial como instrumento para declaração dos tributos previdenciários. A Lei nº 11.457 de 2007 determinou que o eventual pagamento em excesso dos tributos previdenciários poderá ser usado como crédito para compensar os quaisquer outros tributos federais, o que se denominou “compensação cruzada”. Em paralelo, a lei determinou que o crédito de período anterior ao eSocial somente poderá ser compensado especificamente com as próprias contribuições previdenciárias (“compensação direta”). Assim, proibiu-se a compensação cruzada de crédito anterior ao eSocial com débito posterior à introdução desse sistema. O STJ julgou válida essa proibição.
DE OLHO NO FISCO
PEC dos Precatórios.
No dia 16 de julho, o Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023), que modifica as regras relativas ao pagamento de precatórios. A proposta exclui os precatórios do limite das despesas primárias da União a partir de 2026; impõe limites para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios; e possibilita o refinanciamento das dívidas previdenciárias desses entes junto à União.
Na prática, a medida oferece alívio financeiro a estados e municípios, permitindo o parcelamento das dívidas judiciais em prestações menores e prazos estendidos. Além disso, auxilia o governo federal a atingir a meta fiscal ao excluir parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda necessita de uma segunda votação no Senado para entrar em vigor.