Prorrogado o prazo de adequação à nova lei de licitações

No dia 31 de março, foi publicada a Medida Provisória nº 1.167/2023, que prorroga o prazo de vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei n° 8.666/1993) para atender, principalmente, aos interesses dos gestores municipais, que reivindicaram mais tempo para adaptação à nova legislação.

Isso significa que a MP nº 1.167/2023 prorrogou a regra de transição prevista na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permitia a utilização do regime anterior até 31/03/2023.

Com a prorrogação, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29/12/2023.