Apresentamos os ajustes ao sistema tributário, introduzidos ao final de 2022 e no início de 2023.
Medida Provisória nº 1.152/2022. Modifica as regras de preços de transferência aplicáveis a IRPJ/CSLL
As transações internacionais entre partes relacionadas estão sujeitas ao controle dos preços praticado entre si, de modo que as importações não sejam excessivamente caras, e as exportações não sejam excessivamente baratas, visto que isso resultaria na artificial transferência de lucro do Brasil para país estrangeiro. O Brasil adota parâmetros próprios para determinar os excessos, mas, agora com a Medida Provisória nº 1.152, busca alinhar seus métodos àqueles internacionalmente reconhecidos. A Medida flexibiliza a dedutibilidade royalties, assistência técnica, administrativa e científica. Se convertida em lei, a norma entrará em vigor em 01.01.2024, mas os contribuintes podem optar por aplicá-la desde 01.01.2023.
· Medida Provisória nº 1.159/2023. Exclui o ICMS da base de créditos de PIS/Cofins.
O STF havia decidido que não deve haver incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS integrante da receita bruta. Como foi proibida a geração de débitos de PIS/Cofins sobre o ICMS, a Medida Provisória agora proíbe que os adquirentes tomem o correspondente crédito na parcela de suas compras atinente ao ICMS. A medida vale a partir de 01.05.2023.
· Medida Provisória nº 1.160/2023. Modifica o julgamento administrativo de tributos federais e incentiva o pagamento de tributos.
O julgamento da cobrança de tributos federais ocorre administrativamente no Ministério da Economia, e a última instância de julgamento é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Esse Conselho é composto em parte por representantes do Fisco, e noutra parte por representante dos contribuintes. Em caso de empate, o desempate cabia a um dos representantes do Fisco, que votava uma segunda vez. O voto poderia ser a favor do Fisco ou do contribuinte. A partir de 2020, os desempates passaram a ocorrer automaticamente em favor dos contribuintes. A Medida Provisória restaura a sistemática de votação anterior a 2020, com o desempate a critério do Fisco. Para acelerar os julgamentos, a Medida veda o recurso ao CARF, caso o valor em discussão seja inferior a mil salários-mínimos, R$ 1.302.000,00. A Medida permite que, até 30.04.2023, os contribuintes paguem sem multa os tributos que entenderem devidos, mesmo quando já houver uma Fiscalização em andamento.
· Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023. Favorece o pagamento de tributos com o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
O Programa permite o pagamento de débitos em contencioso administrativo, e as reduções a serem concedidas depende do grau recuperabilidade do crédito exigido. Poderão ser concedidos parcelamento, desconto, pagamento com créditos de prejuízos fiscais, e créditos de precatório. Débitos de até 60 salários-mínimos são mais beneficiados. Os contribuintes podem aderir ao programa até 31.03.2023.
· Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Regulamenta PIS/Cofins
A norma consolida a legislação de PIS/Cofins que é bastante extensa. Dentre as novidades, destacamos que o Fisco acatou a decisão do STF de que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos débitos das contribuições. Mas passou a adotar a posição de que o IPI não deverá compor a base de cálculo dos créditos, contraindo a interpretação em voga. A norma enumera itens que o Fisco considerará como “insumo” elegível ao crédito.
· Decreto nº 11.321/2022. Reduz o AFRMM
Ao final de 2022, o Governo havia concedido redução de 50% do AFRMM, que é um tributo incidente sobre o frete marítimo. Porém, no início de 2023, o Decreto nº 11.374 revogou a redução. Em nossa opinião, a revogação somente poderia produzir efeitos após 90 dias.
· Decreto 11.322/2022. Reduz PIS/Cofins sobre receitas financeiras
Ao final de 2022, o Governo havia reduzido as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, mas o Decreto nº 11.374 revogou a redução. Em nossa opinião, a revogação somente poderia produzir efeitos após 90 dias.