A partir do próximo dia 01/04/2023, entra em vigor o Convênio ICMS 199, de 22/12/2022, que regula a tributação monofásica do Diesel. Isso significa que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao Diesel será das refinarias e importadoras, e não mais dos demais elos da cadeia econômica. A tributação será por valor fixo (R$ / m3), desindexando o tributo do preço do produto, não mais se sujeitando a oscilações da cotação internacional do petróleo.
Além da desindexação do imposto ao preço do produto, a tributação monofásica tem como objetivo simplificar a cadeia de recolhimento de impostos e reduzir a sonegação fiscal. Com a mudança, espera-se que haja uma maior transparência na arrecadação de impostos e que isso possa resultar em uma redução no preço final do Diesel para o consumidor.
Essa medida é resultado de um esforço conjunto entre os estados brasileiros e o Governo Federal, que buscam uma maior eficiência na arrecadação de impostos e no combate à sonegação fiscal. É importante que os contribuintes fiquem atentos às informações e possíveis impactos sobre as novas regras que limitam o direito ao crédito do ICMS, especialmente, aqueles que consomem o diesel como insumo em sua cadeia produtiva.