Instagram é condenado a recuperar conta invadida por terceiros

A utilização de plataformas digitais, principalmente o Instagram, para divulgação de serviços da atividade comercial se tornou ferramenta essencial para alavancagem dos negócios, ampliando o alcance de clientes e das vendas, se tornando o principal canal de obtenção de receita dos empresários. Isso vem junto com uma grande preocupação quanto a segurança dos dados armazenados uma vez que, 1 em cada 10 lojistas virtuais enfrentam problemas de instabilidade que impactam diretamente no faturamento.[1]

De modo que se questiona, em situações que excedem mera instabilidade, mas ocorre a perda da conta ou até mesmo invasão por terceiros, quem se responsabiliza pelo prejuízo suportado pelo empreendedor? É dever da plataforma recuperar a conta ressarcir os danos ao negócio?

A resposta é positiva, já tendo os Tribunas pátrios, em específico, o Tribunal de Justiça de São Paulo, declarado que há um dever da plataforma de prestar serviços seguros e eficientes[2], o que envolve a garantia da segurança dos dados, pelo que a invasão da conta comercial de um usuário do Instagram é considerado falha na prestação de serviços.

Nesse sentido, verifica-se que há uma relação de consumo entre a plataforma de rede social e os usuários que ali operacionalizam suas atividades, aplicando-se à essa relação jurídica as normas protetivas do Código de Defesa Do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

De modo que, se houver invasão da conta em que a plataforma ré não ofereceu o devido suporte para resolução da situação, o empresário deve buscar seus direitos para que ocorra (i) a devolução do acesso à conta que operacionaliza a loja virtual e (ii) o ressarcimento pelos prejuízos financeiros causados.

A comprovação dos fatos é primordial para obtenção de uma tutela judicial célere e efetiva nesses casos, portanto, os usuários que sofrem com a invasão das suas contas comerciais devem a) abrir procedimento administrativo prante canal de suporte da plataforma; b) registrar Boletim de Ocorrência digital; c) fazer prints das redes após a invasão, inclusive de postagens fraudulentas eventualmente feitas pelos terceiros; d) apresentar outras provas de que o domínio da conta é vinculada à sua empresa ( indicando e-mails de recuperação; telas do Business Manager, etc .

No que toca a responsabilização pelo prejuízo causado pelo período em que o funcionamento da loja virtual ficou obstado em virtude da invasão da conta, é que a demora injustificada para recuperação da loja é passível de indenização por danos materiais[3], considerando o período de faturamento interrompido (o que deve ser comprovado). Bem como, passível de indenização por danos morais, uma vez demonstrada que houve manifesta violação da imagem objetiva com o abalo à reputação da empresa no mercado (o que é aferido casuisticamente)

Em situações como essa, é importante ter uma assessoria jurídica especialidade para orientação e obtenção de êxito na recuperação da conta comercial da plataforma.


[1] https://www.nuvemshop.com.br/blog/dados-ecommerce/

[2] Apelação Cível n° 1007339-08.2023.8.26.0189; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 09/04/2024

Apelação Cível nº 1003442-64.2023.8.26.0320; Rel. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 09/04/2024

Apelação Cível nº 1103397-83.2022.8.26.0100; Rel. Rodolfo César Milado; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 04/04/2024

[3] Apelação Cível 1032272-92.2021.8.26.0002; Rel. Alfredo Attié; 27ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2022

Apelação Cível 1003922-46.2023.8.26.0157; Rel. Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 20/02/2024

Apelação Cível 1131274-61.2023.8.26.0100; Rel. Adilson de Araújo; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 22/02/2024