Imposto de Renda Mínimo em 2026 (PL 1.087)
Avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087 que poderá mudar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IR) a partir de 2026. Se aprovado, será criada uma tributação especial para contribuintes de baixas rendas, e outra para contribuintes de altas rendas.
1. Contribuintes de Baixas Rendas
Será mantida a Tabela Progressiva com alíquotas de 0% até 27,5%, porém ao IR assim calculado será aplicado um desconto para:
- Reduzir completamente (isentar) o IR de quem ganha até R$ 5.000 no mês
- Reduzir parcialmente o IR de quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 no mês
2. Contribuintes de Médias Rendas
Os contribuintes com rendas médias, entre R$ 7.350 e R$ 50.000, continuarão a calcular seu IR normalmente com base na Tabela Progressiva, e não terão direito a desconto.
3. Contribuintes de Altas Rendas
Contribuintes de altas rendas, i.e., com rendas anuais a partir de R$ 600.000 (R$ 50 mil x 12 meses), deverão pagar um IR-Mínimo de 10%.
Entende-se que esses contribuintes têm altas rendas, mas pagam menos tributos (e.g. 5%) do que aqueles de baixas rendas (e.g. 10%). Por isso, o Projeto busca elevar a carga dos contribuintes de altas rendas com o IR-Mínimo.
O principal rendimento sujeito ao IR-Mínimo será o lucro das empresas (dividendos). Atualmente, toda tributação do lucro empresarial fica concentrada nas pessoas jurídicas, de modo que as pessoas físicas nada mais tem a pagar quando recebem dividendos originados nesses lucros. Entende-se que esse mecanismo diminui bastante a alíquota efetiva de IR dos contribuintes de altas rendas, o que não estaria adequado a uma justa tributação da renda, baseada na progressão de alíquotas do IR.
Nesse contexto, quem receber dividendos em valor superior a R$ 50.000 nomês por empresa, estará sujeito a IR cobrado na fonte à alíquota de 10% (IR-Mínimo Mensal). O IR-Mínimo Mensal, servirá como antecipação do IR-Mínimo Anual, a ser apurado na Declaração de Ajuste Anual (Declaração de IR).
Se ao final dos 12 meses do ano, a pessoa tiver recebido mais de R$ 600.000 (R$ 50.000 x 12 meses) em respeito a todos os seus rendimentos (e não apenas em respeito aos dividendos), ela deve calcular o IR-Mínimo Anual, seguindo esses passos:
IR Mínimo Anual
1. Somar todos os rendimentos
Inclusive sujeitos a tributação definitiva ou exclusiva na fonte
2. Deduzir da base de cálculo
Ganhos de capital, exceto em bolsa
Doações em adiantamento de herança
Certos rendimentos financeiros (e.g. LCI)
Lucros provisionados em 2025 (ata de dividendos), e pagos até 2028
3. Encontrar base de cálculo (1 – 2)
4. Aplicar alíquota de 10%
5. Encontrar o valor a pagar
6. Deduzir do valor a pagar
IR-Mínimo de 10% sobre lucros mensais
IR pago segundo a tabela progressiva (0% a 27,5%)
IR cobrado exclusivamente na fonte
IR pago definitivamente
IR para sociedade estrangeira
Desconto simplificado
7. Encontrar o IR-Mínimo Anual (Prévio)
É possível que o IR-Mínimo Mensal seja excessivo. O excesso se verifica quando a carga tributos da empresa (alíquota efetiva), mais os 10% de IR-Mínimo Mensal cobrados sobre os dividendos, venham a exceder o patamar de 34%, que é a alíquota nominal dos tributos sobre o lucro da empresa, IRPJ/CSLL, ou patamar maior, no caso de instituições financeiras. Por exemplo, se a empresa tiver alíquota efetiva de 28% mais os 10% resultarem em carga de 38% sobre o lucro, o excesso de 4% (38% – 34%) será utilizado para reduzir o IR-Mínimo Anual. Então, acrescentamos mais passos ao cálculo:
8. Reduzir o excesso de IR-Mínimo/Fonte
9. Encontrar o IR-Mínimo Anual (Final)
As empresas informarão à Receita Federal suas alíquotas efetivas de IRPJ/CSLL, e então a Autoridade remeterá essa informação aos contribuintes. Empresas fora do Lucro Real (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples) poderão seguir um cálculo simplificado para demonstrar suas alíquotas efetivas.
O IR-Mínimo Mensal de 10% será aplicado aos lucros e dividendos para investidores residentes no exterior, independentemente do valor. Se houver tributação excessiva, eles poderão pedir devolução do excesso em até 360 dias.
Não serão incluídos no cálculo do IR-Mínimo Mensal e Anual o montante de lucros apurados até o final de 2025, desde que sua distribuição como dividendos seja aprovada até o final desse ano, e a efetiva distribuição ocorra até 2028.
A alíquota do IR-Mínimo Anual cresce de 0% até 10%, no intervalo entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000, como exemplificado a seguir:
| Renda Anual | IR s/ Altas Rendas |
| R$ 600.000 | 0,0% |
| R$ 750.000 | 2,5% |
| R$ 900.000 | 5,0% |
| R$ 1.050.000 | 7,5% |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10,0% |
A partir de R$ 1.200.000, a alíquota permanece fixa em 10%.
Não há previsão para atualização desses valores pela inflação. Por isso, assim como a União não atualiza perfeitamente a Tabela Progressiva do IR normal, não há garantias de que a tributação das “altas rendas” de 2025 possam alcançar os contribuintes de “médias rendas” no futuro.