Boletim Tributário ATN | Edição Especial

Setembro de 2025

Edição Especial: Transação Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecem transação de débitos aos contribuintes. Os débitos abrangidos, e os incentivos concedidos, variam segundo o assunto, tamanho da dívida, porte do contribuinte, a capacidade de pagamento e outros critérios.

Confira a lista de transações em aberto, e os prazos para adesão:

· Edital RFB nº 4/2025. Débitos de até 60 salários-mínimos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Prazo: 31.10.2025.

· Edital RFB nº 5/2025. Débitos de até R$ 50 milhões de quaisquer contribuintes. Prazo: 31.10.2025.

· Edital RFB/PFGN nº 52/2025. Conceito de “praça” na legislação do IPI. Prazo: 28.11.2025.

· Edital PGFN/RFB nº 53/2025. Ajuste de preço de transferência mediante aplicação do método Preço de Revenda menos Lucro – PRL. Prazo: 28.11.2025.

· Edital PGFN/RFB nº 54/2025. Tributos incidentes sobre a venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias & Futuro – BM&F. Prazo: 28.11.2025.

· Edital PGFN/RFB nº 58/2025. PIS/Cofins incidentes sobre bonificações e a descontos condicionados obtidos. Prazo: 29.12.2025.

· Edital PGFN/RFB nº 59/2025. IRPF e INSS incidentes sobre (a) stock options, (b) participação nos lucros e resultados (PLR), (c) pagamento por empregadores a programas de previdência complementar. Prazo: 29.12.2025.

· Edital PGDAU nº 11/2025. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) até 04.03.2025, classificados como de difícil recuperação, observado o limite de R$ 45 milhões. Prazo: 30.09.2025.

· Portaria conjunta PGFN/RFB nº 11/2025. Débitos tributários de pessoa jurídica participante do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde. Prazo: 30.12.2025.

Cabe lembrar que segue a existir a opção de parcelamento de débitos, disponível para os casos não cobertos pelas transações.