Setembro de 2025
UNIÃO
Medida Provisória cria “Redata” para impulsionar datacenters e fortalecer a economia digital no Brasil
O governo federal editou uma Medida Provisória que cria o Redata, Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, como parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada ao programa Nova Indústria Brasil, voltado à transformação digital. O objetivo é incentivar investimentos em infraestrutura digital no país, reduzir a dependência de serviços prestados no exterior e estimular a produção local de chips, softwares, redes e demais componentes da cadeia tecnológica.
O regime prevê isenções de PIS/Pasep, Cofins e IPI para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, nacionais ou importados, além de isenção do imposto de importação para produtos sem similar fabricado no Brasil. Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão investir 2% do valor adquirido em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de disponibilizar ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento de dados ao mercado interno. Para aquelas que se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as exigências serão reduzidas em 20%.
PGDAU prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal
O Edital PGDAU nº 16/2025, trata da prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (PRF), destinado a contribuintes com débitos tributários federais. A prorrogação visa oferecer aos contribuintes mais tempo para regularizar suas pendências fiscais, permitindo o parcelamento das dívidas com condições facilitadas até o dia 30 de janeiro de 2026.
A medida busca proporcionar aos contribuintes uma oportunidade adicional para regularizar sua situação fiscal, contribuindo para a redução da inadimplência tributária e o fortalecimento da arrecadação federal.
ISS sobre serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
O Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento passa a ser devido ao Município onde os serviços forem prestados, e não mais ao Município onde tem estabelecimento o prestador do serviço. (Lei Complementar nº 218/2025).
Litígio Zero. Nova etapa. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025
A RFB e a PGFN oferecem aos contribuintes a oportunidade de transacionar o pagamento de débitos tributários em discussão judicial com valor superior a R$ 25 milhões. Os modos favorecidos de pagamento dependerão do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), a ser mensurado a critério das autoridades. Os benefícios incluem desconto, pagamento parcelado, flexibilização de garantias e uso de créditos fiscais originados em prejuízos fiscais.
SÃO PAULO
SP lança novo edital do Acordo Paulista com descontos de até 75% em dívidas tributárias
O governo do Estado de São Paulo lançou um novo edital do programa Acordo Paulista, que permite a renegociação de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon que estão em dívida ativa. O edital oferece descontos de até 75 % sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes, e a possibilidade de uso de créditos de ICMS ou precatórios para abater parte dos débitos.
A iniciativa é válida de 8 de setembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026, e além dos benefícios já mencionados, o edital ainda prevê dispensa de garantias em alguns casos, exigência de apresentação de garantia para parcelas acima de 84 meses no caso de créditos recuperáveis, limites mínimos para parcelas conforme o tipo de tributo (ICMS, IPVA, ITCMD / multas).
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro implementa Tax Free e garante reembolso de ICMS a turistas estrangeiros
O Governo do Rio de Janeiro decretou a regulamentação do Tax Free no Estado, permitindo que turistas estrangeiros recebam reembolso (cashback) do ICMS sobre produtos comprados em lojas credenciadas. A medida será aplicada a mercadorias como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, desde que o valor da nota fiscal atinja o mínimo de 23 UFIRS (aproximadamente R$ 109,26) e o pagamento seja feito com cartão de crédito emitido no exterior.
Para solicitar a restituição, o turista deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado pelo estabelecimento e apresentar documento de identificação passaporte ou, para residentes dos países do Mercosul, carteira de identidade. O valor será reembolsado diretamente no cartão de crédito. O decreto exige ainda que as lojas candidatas ao credenciamento estejam sujeitas ao regime normal de ICMS, com documentação regular, e que todas as obrigações tributárias estejam em dia. A restituição não se aplica a serviços como hospedagem, alimentação em restaurantes ou operações de bares e hotéis.
CARF
Carf decide que empréstimos do BNDES podem ser excluídos da base do IRPJ e CSLL
O Carf decidiu que os ganhos com empréstimos subvencionados do BNDES podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que configurados como subvenção para investimento. Essa decisão se baseia no entendimento de que tais empréstimos possuem natureza pública, mesmo sendo concedidos por uma pessoa jurídica de direito privado. Consequentemente, as empresas que receberam esses financiamentos podem transferir os valores para uma conta de reserva, sem que isso implique aumento da base tributável para fins de apuração desses impostos. O processo tramitou sob o nº 13136.721103/2021-56
Carf aprova 11 novas súmulas sobre créditos extemporâneos e preço de transferência
O Carf aprovou no início de setembro de 2025, 11 novas súmulas, totalizando 21 no ano, com o objetivo de aumentar a previsibilidade das decisões e reduzir o estoque de processos tributários. Entre os destaques estão os créditos extemporâneos de PIS/Cofins, que exigem a apresentação de declarações retificadoras para comprovação de valores e saldos; o preço de transferência, que passa a incluir frete e seguro quando arcados pelo importador; e as embalagens de transporte, reconhecidas como insumos geradores de crédito de PIS/Cofins, alinhando-se à jurisprudência do STJ.
STF
STF valida regra que restringe créditos de IPI ao remetente dos insumos
O STF validou a regra prevista no inciso 5º do artigo 29 da Lei 10.637/2002 na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7135, que restringe o direito ao crédito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) apenas ao estabelecimento industrial remetente dos insumos. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a norma compatível com a Constituição Federal. Essa decisão reafirma a interpretação de que o crédito de IPI é restrito ao contribuinte que efetivamente realiza a operação de remessa dos insumos, não sendo extensível a outros estabelecimentos da cadeia produtiva. A medida tem impacto significativo na gestão tributária das empresas, especialmente nas que atuam com insumos adquiridos de terceiros, pois limita a apropriação de créditos de IPI apenas às operações realizadas diretamente pelo remetente dos insumos.
STJ
STJ decide que mandado de segurança não se restringe a tributos de trato sucessivo
O STJ decidiu que o prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança não se aplica quando o objetivo é questionar a constitucionalidade de leis que tratam de tributos de trato sucessivo. Essa decisão amplia a possibilidade de defesa judicial dos contribuintes, permitindo que questionem a legalidade de tributos mesmo após o prazo normalmente estabelecido. A decisão foi proferida no REsp 2.103.305 e REsp 2.109.221.
STJ vai decidir sobre modulação dos efeitos da exclusão das contribuições ao Sistema S
A Corte Especial está programada para avaliar a modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.079, que trata da exclusão das contribuições ao Sistema S da base de cálculo do PIS e da Cofins. A principal questão em debate é a definição de critérios objetivos para estabelecer a jurisprudência dominante, essencial para a aplicação da modulação dos efeitos da decisão. A modulação visa determinar se a exclusão das contribuições deve ser aplicada retroativamente ou apenas para fatos geradores futuros, impactando diretamente a recuperação de créditos tributários pelas empresas.
O julgamento do Tema 1.079, ocorrido em 2024, reconheceu que as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Senar e Sescoop) não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, a decisão deixou em aberto a questão da modulação, ou seja, se os efeitos da exclusão devem retroagir a períodos anteriores ou se aplicam apenas a fatos geradores futuros.
A definição dos critérios para a modulação dos efeitos da tese do Sistema S é de extrema importância para as empresas, pois determinará a possibilidade de recuperação de créditos tributários relacionados às contribuições excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
STJ, Tema 1379
O STJ irá “deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option” (Tema 1379). Sobre assunto, a Corte já firmou a seguinte interpretação em respeito ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (Tema 1226):
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Atualmente, o Ministério da Fazenda oferece Transação aos contribuintes, com incentivo para encerrarem disputas a respeito da incidência de tributos em transações com “stock option”, e assuntos correlacionados, i.e., pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) e pagamento para programas de previdência complementar (Edital 59/25).
STJ, Tema 1273
O STJ decidiu que o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança não é aplicável quando a norma tributária impugnada cria obrigações sucessivas (periódicas), “dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada”.
STJ, Tema 1380
O STJ julgará a validade da Cofins-Importação de 1% incidente sobre produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos.
STJ, REsp 2.032.281
O STJ decidiu que o prazo de 5 anos para se repetir tributo indevido não é interrompido quando o contribuinte formula consulta ao Fisco sobre a adequada interpretação da legislação tributária. Se o contribuinte tiver dúvida sobre o pagamento, deve então pedi-lo de volta e, paralelamente, formular sua consulta.
DE OLHO NO FISCO
Câmara aprova CIDE-Turismo para financiar infraestrutura e qualificação no setor turístico
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.737/23, que cria a CIDE-Turismo (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). A nova contribuição incidirá sobre a venda de ingressos para parques, museus, monumentos e eventos culturais, além de serviços de hospedagem, com alíquota inicial de 1% e podendo chegar a 5%, conforme regulamento do governo federal.
Os recursos arrecadados serão destinados a projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico em áreas turísticas, treinamento e qualificação de trabalhadores locais e manutenção de equipamentos públicos de esporte, cultura e lazer. A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.
Senado aprova Código de Defesa do Contribuinte e texto segue para a Câmara O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, e o texto segue agora para análise final na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos contribuintes na relação com o Fisco, com o objetivo de promover um ambiente mais transparente e cooperativo. Entre os principais pontos estão incentivo à mediação e transação tributária, definição de devedor contumaz com cadastro nacional e penalidades proporcionais, além de redução regressiva de multas e juros para contribuintes que regularizem sua situação fiscal.