Boletim Tributário ATN #18

UNIÃO

ICMS fora da base do PIS/Cofins

A Receita Federal explicou, na Solução de Consulta nº 4040/2025, que tanto o ICMS próprio quanto o ICMS pago por substituição tributária (ICMS-ST) não devem entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque esses valores não são receita da empresa, mas apenas repassados ao Estado. Mesmo quando o ICMS-ST não aparece destacado na nota fiscal, a exclusão é permitida, desde que a empresa comprove que atuou apenas como responsável pelo recolhimento do imposto.

Perdas no hortifrúti entram no cálculo do IRPJ

A Solução de Consulta Cosit nº 150/2025 esclareceu que as perdas consideradas razoáveis na fabricação e no manuseio de produtos hortifruti pode ser incluídas no custo das mercadorias para fins de apuração do IRPJ no regime de lucro real. Para isso, é necessário comprovar, com documentos adequados, que tais perdas são inerentes ao processo produtivo ou ao manuseio e que ocorrem em quantidades compatíveis com a natureza dos produtos. A Receita Federal destacou ainda que não é exigido laudo ou certificado emitido por autoridade sanitária ou de segurança, bastando provas idôneas que demonstrem a ocorrência das perdas.

Depósitos Judiciais serão atualizados pelo IPCA

A Portaria nº 1.430/25 do Ministério da Fazenda regulamentou as novas regras aplicáveis aos depósitos judiciais, introduzidas pela Lei nº 14.973/24. Os depósitos deixam de ser atualizados por juros Selic, e passam a render apenas IPCA. A mudança vale para depósitos a partir de 2026. Em nossa opinião, a mudança de critério causa uma desvantagem ao contribuinte, e pode ser questionada judicialmente.

Tabela Progressiva IRPF

A Lei nº 15.191/25 confirma a nova tabela progressiva do IRPF, introduzida originalmente pela Medida Provisória nº 1.294/25. A tabela vale desde maio/25.

CARF

Carf rejeita exclusão de benefícios fiscais de ICMS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não é possível excluir os incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, por cinco votos a um. Segundo o Carf, o caso não se enquadra no Tema 1.182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da exclusão de determinados incentivos fiscais, porque o contribuinte teria tratado os benefícios de ICMS como se fossem subvenção de investimento. No entanto, ele não observou os requisitos legais exigidos para caracterizar a subvenção, como a destinação específica dos recursos para investimentos. Com isso, os incentivos fiscais foram considerados receita tributável, devendo integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O processo tramita sob o nº 10340.721160/2023-93.

STF

STF define devolução de ICMS pelas distribuidoras de energia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.324, decidiu que as distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, devem devolver aos consumidores os valores cobrados a mais pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi unânime no reconhecimento do direito à restituição, mas houve necessidade de consenso quanto ao prazo prescricional para pleitear os créditos, que ficou fixado em dez anos.

Com isso, os consumidores podem solicitar a devolução de valores pagos a mais nos últimos dez anos, o que garante maior justiça fiscal e segurança jurídica nas cobranças de tributos incidentes sobre serviços de energia elétrica. A medida corrige distorções ocorridas na composição da base de cálculo do PIS/Cofins, evitando que o ICMS, que é repassado ao Estado, seja tratado como receita própria das distribuidoras.

PIS/Cofins integram a receita tributável pela CPRB

O STF decidiu que “É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)” (Tema 1.186). A Corte permite a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins, então os contribuintes argumentaram que um tributo não poderia ser incluído na base do outro, no entanto esse argumento não prevaleceu no caso da CPRB.

Responsabilidade do marketplace pelo ICMS sobre as vendas

O STF avalia se deve julgar a constitucionalidade de norma que atribui ao marketplace a responsabilidade pelo pagamento do ICMS aplicável às vendas transacionadas por seu intermédio. Há 4 votos de 11 a favor de levar o assunto para julgamento.

CIDE-Royalties é constitucional

O STF julgou constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-Royalties) instituída pela Lei nº 10.168/00. (Tema 914)

Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

O STF julgou que “é constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento” (Tema 1.035). A Corte ponderou que as fiscalizações variam conforme o tipo de estabelecimento, o que permite diferenciação do valor cobrado. Mas ressalvou que o valor total arrecadado deve guardar relação com o custo da atividade.

STJ

Transação tributária não atrai honorários de sucumbência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabem honorários de sucumbência quando o contribuinte desiste de ação judicial para aderir a transação tributária (REsp 2.032.814-RS).

Na importação, tributos incorretos devem ser compensados com os corretos

O STJ decidiu que o Fisco deve levar em consideração o pagamento dos tributos aduaneiros (II, PIS/Cofins, IPI) ao revisar o valor efetivamente devido. No caso, o contribuinte equivocou-se com a classificação fiscal (NCM) das mercadorias e pagou tributos além do devido. O Fisco procedeu com a classificação correta e exigiu o total de tributos, sem considerar os valores já pagos. Além disso, aplicou multa pela incorreta classificação fiscal. A Corte julgou inadequado o procedimento fiscal: cancelou a multa por classificação fiscal equivocada, e permitiu a compensação dos tributos devidos com os tributos indevidos. (REsp 1.694.816-SC).

Não incide INSS sobre contribuição a previdência complementar

O STJ decidiu que as contribuições eventuais, e em benefício apenas de dirigentes, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa empregadora (REsp 2.167.007-RJ). A isenção está prevista na Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, “p”, mas o Fisco sustentava que o pagamento eventual, e restrito aos dirigentes, caracterizariam remuneração tributável.

RIO DE JANEIRO

PL do RJ visa ajuste no ICMS durante a Reforma Tributária

O governo do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 6.034/2025, que propõe alterações na cobrança do ICMS. O projeto visa aumentar a alíquota do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), o que permitirá reduzir gradualmente os benefícios fiscais concedidos sobre o ICMS e, ao mesmo tempo, aumentar o índice de repasse de recursos ao governo estadual. A medida tem como objetivo fortalecer a arrecadação do Estado durante o período de transição para a Reforma Tributária sobre o consumo, garantindo maior equilíbrio financeiro e transparência na distribuição dos recursos públicos.