Acompanhe os principais destaques da legislação tributária dos últimos dois meses, com ênfase nas decisões administrativas, atualizações normativas e entendimentos jurisprudenciais que impactam diretamente a atuação de empresas e contribuintes.
Nesta edição, abordamos temas relevantes da União, dos Estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, além de julgados dos tribunais superiores que sinalizam importantes tendências na interpretação do direito tributário. Confira:
União
Nova tributação do etanol
A Lei Complementar nº 214 modificou as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre o etanol a partir de 1º de maio de 2025. Ela facultou ao Presidente reduzir ou reestabelecer as referidas alíquotas, quem então, por meio do Decreto nº 12.525, reduziu as alíquotas para etanol não combustível.
Transação Tributária. Edital PGDAU nº 11/25
Até o dia 30.09.2025, os contribuintes poderão aderir a transação de débitos tributários, conforme especificado no Edital PGDAU nº 11/25. A transação visa débitos consolidados em até R$ 45 milhões, inscritos em dívida ativa até 04.03.2025.
Rateio de Despesas em Associações Sem Fins Lucrativos e seus Efeitos no IRPJ
A Solução de Consulta Cosit 76/2025, trata da possibilidade de empresas reunidas em associação sem fins lucrativos compartilharem custos e despesas operacionais por meio de um acordo formal de rateio. Permite-se que uma única empresa centralize os pagamentos e depois seja reembolsada pelas demais, sem que esses reembolsos componham a base de cálculo do IRPJ. Para isso, é necessário que as despesas sejam necessárias, comprovadas, rateadas de forma objetiva, devidamente formalizadas e corretamente registradas na contabilidade de todas as participantes.
Por exemplo, 5 empresas de sucos criam uma associação para dividir custos com publicidade. Uma delas paga R$ 100 mil por uma campanha nacional. Depois, cobra R$ 20 mil de cada uma das outras 4. Se tudo for documentado corretamente, a empresa que pagou inicialmente só lança os R$ 20 mil que lhe cabem como despesa, e os R$ 80 mil recebidos não entram como receita tributável. As outras empresas lançam seus R$ 20 mil como despesa normalmente.
Deságio em Recuperação Judicial Gera Receita Tributável no IRPJ na Homologação do Plano
A Solução de Consulta Cosit 74/2025 esclarece que o deságio, que é um desconto que se aplica a um título, podendo ser um precatório ou uma ação, obtido por uma empresa no contexto da recuperação judicial configura receita tributável para fins de IRPJ, pois representa uma insubsistência ativa. O fato gerador ocorre no momento da homologação judicial do plano de recuperação, que é quando se consolida a situação jurídica que dá origem à renda. Portanto, o valor economizado com a redução de dívidas deve ser reconhecido como receita tributável nesse momento.
Por exemplo, uma empresa em dificuldades financeiras, entra com um pedido de recuperação judicial. Durante o processo, negocia com os credores e consegue um deságio de 40% sobre uma dívida de R$ 10 milhões — ou seja, vai pagar apenas R$ 6 milhões e se livrar legalmente dos R$ 4 milhões restantes.
Esse valor de R$ 4 milhões que ela deixará de pagar representa um “ganho econômico”, mesmo que não seja dinheiro recebido diretamente.
Bahia
Portaria nº 79 – Publicado no DOE – BA em 7 jun 2025
BAHIA TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO SISTEMA ELETRÔNICO PARA ITD A PARTIR DE 12/06/2025
A SEFAZ/BA publicou a Portaria SEFAZ nº 79/2025, que institui o Sistema de Gestão do ITD (SGITD) e torna obrigatório o trâmite 100% eletrônico dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD).
A obrigatoriedade entrou em vigor em 12/06/2025 e abrange todas as declarações de ITD, inclusive aquelas destinadas à lavratura de escrituras públicas e registros imobiliários, independentemente da data de ocorrência do fato gerador (art. 3º).
Principais funcionalidades do SGITD:
- Preenchimento e envio eletrônico da Declaração Digital do ITD (DDI);
- Cálculo automático do imposto e geração do DAE (Documento de Arrecadação Estadual);
- Emissão imediata de certidão de quitação em grande parte dos casos;
- Acompanhamento eletrônico de todo o processo;
- Acesso por procurador com autenticação via gov.br (nível prata ou ouro).
A nova plataforma digital, acessível pelo site da Sefaz-BA (www.sefaz.ba.gov.br), propõe maior agilidade e segurança nas transmissões patrimoniais, eliminando etapas manuais e reduzindo prazos.
Segundo a Secretaria, a expectativa é de que, até o final de 2025, 100% dos casos, inclusive os de média e alta complexidade, sejam processados eletronicamente via SGITD.
A normatização impacta diretamente a atuação de contribuintes, tabeliães, advogados, cartórios e demais profissionais que lidam com transmissões patrimoniais no estado da Bahia.
Transação de Créditos Tributários e Não Tributários (Decreto BA nº 23.622, de 24 de abril de 2025)
O Estado da Bahia regulamentou a Lei BA nº 14.7272 de 2024 que que dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
A transação poderá contemplar os seguintes benefícios: (i) desconto, (ii) uso de créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros, (iii) uso de créditos de precatórios estaduais, (iv) parcelamento em até 12 meses, ou moratória, (v) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.
Esses são os tipos de créditos elegíveis à transação: (i) créditos fundamentados em relevante controvérsia jurídica; (ii) créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) créditos de pequeno valor em relação ao custo de sua cobrança; (iv) crédito de devedor em recuperação judicial, ou em dificuldades financeiras decorrente de calamidade pública ou emergência.
A transação pode ser (i) por adesão, ou (ii) por proposta individual.
São Paulo
ITCMD sobre Doações do Exterior: Casos de São Paulo Chegam ao STF após Reforma Tributária
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado quando alguém recebe bens por herança (causa mortis), ou alguém recebe uma doação (doação em vida).
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o envio ao Supremo Tribunal Federal de dois recursos que discutem a cobrança do ITCMD em situações em que o doador reside no exterior. O STF já decidiu que, sem uma lei complementar federal, os Estados não podem cobrar o imposto nessas condições. No entanto, após a reforma tributária, novas disputas surgiram sobre a validade da cobrança, pois o Estado entende que a lei complementar federal deixou de ser uma exigência para a cobrança e o STF deve analisar novamente a questão à luz das mudanças recentes, os processos tramitaram sob o nº 1075766-77.2023.8.26.0053 e 1028192-24.2024.8.26.0053 respectivamente.
Decisões no TRF-3 Garante Benefício Fiscal a Empresas Mesmo Após Nova Lei do ICMS
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem reconhecido, em ampla maioria dos casos, o direito dos contribuintes de excluir os créditos presumidos de ICMS (classificados como subvenções para investimento) das bases de cálculo dos tributos federais sobre o lucro, mesmo sob a vigência da Lei nº 14.789/2023, ou seja, também em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Esse entendimento amplamente favorável acompanha a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, baseada na legislação anterior que disciplinava a matéria. Apesar das limitações introduzidas pela nova norma, as decisões do TRF-3 têm reiteradamente afirmado que os incentivos fiscais estaduais configuram subvenções concedidas pelo Estado. Apesar de ainda não serem decisões finais, elas revelam uma tendência jurisprudencial positiva sobre o tema, os detalhes foram noticiados pelo jornal Valor Econômico.
Rio de Janeiro
Prorrogada a isenção de ICMS para equipamentos e insumos de Saúde
O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a lei que internaliza o Convênio ICMS nº 143/24, o qual prorroga até 31 de julho de 2025 as disposições do Convênio ICMS nº 01/99.
Esse convênio concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, beneficiando hospitais, clínicas e demais instituições da área.
A internalização foi realizada nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, e respeita os limites impostos pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da nova lei.
SEFAZ-RJ amplia suporte ao contribuinte com nova ferramenta de validação fiscal
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) lançou uma nova ferramenta chamada “Validação Estadual”, disponível no Painel EFD, com o objetivo de auxiliar os contribuintes na identificação e correção de erros nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD-ICMS/IPI). Essa funcionalidade foi instituída pela Portaria nº 176/2025 da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais.
Por meio dessa ferramenta, o sistema cruza automaticamente as informações declaradas pelos contribuintes com as normas estaduais, emitindo alertas quando identifica inconsistências no preenchimento dos dados. No primeiro mês de uso, em abril de 2025, foram analisadas cerca de 75 mil escriturações fiscais, das quais aproximadamente 2 mil apresentaram erros ou advertências.
O principal objetivo da ferramenta é incentivar a autorregularização, permitindo que os contribuintes corrijam espontaneamente eventuais inconsistências antes de serem alvo de fiscalizações ou penalidades.
STF
STF, Tema 914. CIDE Royalties (RE 928943)
O STF iniciou o julgamento da constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000. O Relator Min. Luiz Fux votou a favor do tributo. Recomenda-se aos contribuintes moverem ação judicial contra esse tributo, para o caso de a Corte julgá-la inconstitucional.
STF, Tema 816. Multa moratória: limite máximo de 20%
O STF decidiu que “as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”. A decisão não vale para as multas por infração à legislação, como aquelas decorrentes de cobrança de tributos após fiscalização.
Os contribuintes que tenham pagado tributos em atraso espontaneamente com acréscimo de multa de mora superior a 20%, poderão mover ação judicial para recuperar o excesso pago, ou para impedir a cobrança em patamar superior ao referido limite.
STF, Tema 1.401. Trava de 30%
Os contribuintes podem usar seus prejuízos acumulados compensar até 30% do lucro tributável de cada período, mas sustentam que essa “trava de 30%” não deve se aplicar quando a empresa é extinta. Para esse caso, sustentam que 100% do lucro poderia ser compensado, já que, após o evento, o prejuízo será perdido. A Corte julgou caso semelhante contrário aos contribuintes no passado (Tema 117).
STJ
STJ. Exclusão do ICMS-Difal na base de PIS/Cofins (REsp 2133516)
O STJ decidiu no REsp 2133516/PR que o diferencial de alíquotas de ICMS (ICMS-Difal) não deve compor a base de cálculo de PIS/Cofins. A Corte apoiou-se no julgamento do STF no sentido de que o ICMS em geral não deve compor a base de cálculo das referidas contribuições, e esclareceu que a mesma conclusão se aplica ao ICMS-Difal.
STJ. Prazo para uso de créditos tributários. (REsp 2178201)
O STJ decidiu que os contribuinte devem compensar seus créditos tributos recuperados judicialmente no prazo de até 5 anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação judicial.
Cabe ponderar que o contribuinte pode não conseguir usar o crédito dentro desse prazo por falta de débitos suficientes a compensar, mas a decisão não tratou dessa hipótese. Ademais, a Lei nº 14.873 dispõe que a primeira compensação pode/deve ser apresentada em até 5 anos após o trânsito em julgado. Isso pode ser utilizado como argumento contrário à decisão da Corte, já que a matéria ainda não está pacificada.