Boletim Tributário ATN #12

Reforma Tributária: Novos tributos IBS e CBS criados

A Lei Complementar nº 214 instituiu os novos tributos criados com a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Eles incidem sobre o fornecimento de bens e serviços, inclusive bens imateriais ou direitos.

A Lei foi sancionada pela Presidência da República com vetos ao projeto aprovado no Congresso Nacional.

STF, Tema 1.367

A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).

STF, Tema: 1.368

“A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).”

O STF, no julgamento da ADC 84, afirmou que o Decreto nº 11.374/2023 não instituiu ou majorou tributo, porque as alíquotas originais já eram conhecidas pelo contribuinte e o ato normativo que as reduziu foi revogado no mesmo dia em que entrou em vigor. Portanto, concluiu-se pela inaplicabilidade da anterioridade tributária e pela ausência de violação à segurança jurídica e à não surpresa.

STF, Tema: 1.297

Determinada suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão vazada no tema de repercussão geral nº 1.297, o qual se discute sobre a imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.

STF, Tema: 1.365

O STF decidiu por não conhecer do RE 1.509.608, com afirmação da inexistência de repercussão geral da controvérsia, por não se tratar de matéria constitucional, com a fixação da tese: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.”

PGFN: Prorrogado prazo para adesão à Transação Tributária

Publicado Edital PGDAU nº 1/2025, que prorrogou até 30/05/2025 o prazo para adesão às transações tributárias do Edital PGDAU nº 6/2024. A proposta permite o parcelamento de débitos de tributos federais inscritos em dívida ativa da União no valor de até R$ 45 milhões, em até 133 vezes e com descontos de juros, multas e encargos legais.

Portaria PGFN nº 95/2025: Regularidade fiscal de débitos julgados por voto de qualidade

Publicado no Diário Oficial da União, em 20/01/2025, a Portaria PGFN nº 95/2025 que regulamenta a dispensa da apresentação de garantias para a discussão judicial de débitos que tenham sido julgados por voto de qualidade em favor da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A dispensa não é conferida de forma automática aos contribuintes que tenham seus lançamentos tributários mantidos no CARF pelo voto de qualidade. O contribuinte deve requerer no Portal Regularize o reconhecimento da regularidade fiscal quanto aos débitos em questão, no qual deve constar os seguintes documentos: indicação das inscrições em dívida ativa objeto do requerimento; relação de bens livres e desimpedidos, com relatório de avaliação correspondente; demonstrações financeiras da PJ, emitidas por auditoria independente.

Após o protocolo do requerimento, a PGFN tem 30 dias para aferir o atendimento aos requisitos da norma, bem como a capacidade de pagamento do contribuinte.