Boletim Tributário ATN #05

STF. Desoneração da Folha. ADI 7633 vs. Lei 14.784

Como noticiamos, o Presidente da República moveu a ADI 7663 no STF, na qual busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.784. Essa lei prorrogou a contribuição ao INSS com base na receita bruta (CPRB), em substituição à contribuição ao INSS com base na folha de salários. Em 24.04.2024, o relator Ministro Cristiano Zanin proferiu liminar para suspender a aplicação da referida lei, e a decisão deveria ter efeitos imediatos; porém, em 17.05.2024, o Ministro decidiu que essa decisão somente deverá ter efeitos em 60 dias, isto é, a partir de 24.06.2024. O STF espera que, nesse prazo, o Executivo e o Legislativo entrem em acordo para superar o impasse.

STJ. Decisões do CARF

O STJ decidiu que “as decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no art. 100, III, do CTN” (AREsp 2.554.882-SP). Caso tivesse prevalecido o entendimento contrário, os contribuintes que tivessem baseado seu pagamento de tributos em decisões do CARF estariam livres de penalidades, juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

STJ. PIS/Cofins-Importação. ZFM.

O STJ decidirá sobre “a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)” (Tema Repetitivo 1.244)

STJ. Saldo credor de IPI. Tema 1.247

O STJ decidirá sobre “a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88” (Tema Repetitivo 1.247).

Lei 14.859. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A Lei 14.859 reintroduziu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que concede redução de IRPJ/CSLL, PIS/Cofins por 60 meses. O Perse foi introduzido, em 2021, para fomentar a recuperação de setores da economia afetados pela pandemia da Covid-19. O regime vem sofrendo sucessivas modificações, por falta de acordo entre o Executivo e o Legislativo. A MP nº 1.202 revogou o benefício em dezembro de 2023, mas agora a Lei 14.859 o reinstituiu. No entanto, o número de setores beneficiados foi reduzido, e o benefício terá o limite de R$ 15 bilhões, o que significa que ele poderá acabar antes dos 60 meses originalmente previstos.

A RFB regulamentou o Perse com a recente Instrução Normativa nº 2195.

Lei 14.873. Limites a compensação de créditos tributários

O Congresso Nacional converteu a Medida Provisória (MP) 1.202 na Lei 14.873. Como resultado, os contribuintes não poderão compensar imediatamente seus créditos tributários contra seus débitos. O limite mensal de créditos a compensar consta na Portaria Normativa MF nº 14/2024.

Lei 14.848. Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

A Lei 14.848 ajustou a Tabela Progressiva de alíquotas do IRPF. O ajuste confirma a modificação introduzida pela MP 1206.

MP 1.227. Limites a compensação de créditos de PIS/Cofins

A MP 1.227 revogou o direito de os contribuintes compensarem créditos acumulados de PIS/Cofins com débitos de outros tributos federais. Os créditos ainda poderão ser compensados com as próprias contribuições PIS/Cofins; e poderão ser ressarcidos em dinheiro, mas não existe prazo para esse ressarcimento, e o crédito não sofre atualização monetária no primeiro ano.

Os créditos de PIS/Cofins podem se acumular quando os contribuintes têm receitas não tributáveis, como, por exemplo, no caso das receitas de exportação. Em casos como esses, o valor dos créditos obtido com as compras tende a superar o valor dos débitos verificados em suas vendas (não tributadas), então, para evitar o acúmulo de créditos, a legislação permitia aos contribuintes compensarem os créditos acumulados trimestralmente com outros tributos federais, por exemplo, IRPJ/CSLL. Essa “compensação cruzada” não mais será possível.

A MP também revoga o direito a restituição ou compensação de créditos presumidos de PIS/Cofins.

MP 1.227. Dever de informar benefícios fiscais

A MP 1.227 obriga os contribuintes informarem à Receita Federal do Brasil (RFB) o valor dos benefícios fiscais obtidos.

PGFN. Transação Tributária. Edital 2 de 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital 2 de 2024 para permitir, até 30.08.2024, a transação de cobranças tributárias inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) no valor de até R$ 45 milhões. A transação permitirá parcelamento em prazo superior ao prazo normal de 60 meses, e poderá conceder descontos para débitos de difícil recuperação. Não será permitido o uso de crédito decorrente de prejuízo fiscal.

PGFN e RFB. Transação Tributária. Edital 4 de 2024

A PGFN e a RFB publicaram Edital 4 de 2024 para fomentar o pagamento de débitos tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, “decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973”. A redução oferecida é de 80%.

Transação Tributária. Bahia. Lei BA 14.727

A Lei 14.727 da Bahia instituiu a possibilidade de o Estado oferecer a transação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado (DAE). O Estado poderá conceder os seguintes benefícios para fomentar o recebimento dos contribuintes: I – descontos nas multas, nos acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais; II – prazos e formas de pagamento especiais; III – oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.