Boletim Tributário ATN #13

STF. Tema 816. ISS sobre industrialização por encomenda. Teto da multa moratória.

O STF, ao apreciar o Tema 816, fixou duas teses de repercussão geral. Na primeira tese, decidiu-se pela inconstitucionalidade da incidência de ISS sobre operação de industrialização por encomenda a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, desde que o objeto seja destinado à industrialização ou à comercialização. O STF ainda atribuiu eficácia ex nunc a essa primeira tese, ou seja, passa a valer apenas a partir da data de publicação da ata do julgamento, ressalvado os casos em que já há ação judicial em curso e hipóteses de comprovada bitributação.

Quanto a segunda tese fixada, o STF decidiu que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário, em observância à vedação constitucional ao efeito confiscatório.

STF. Tema 1.373. Reconhecimento de isenção do imposto de renda por doença grave.

O STF decidiu que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo. A tese fixada pelo STF foi fundamentada pela garantia constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional.

STF. 2ª Turma. Inclusão de PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS. (ARE 1522508 AgR)

A 2ª Turma STF decidiu pela manutenção do PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS. Por unanimidade, a decisão foi fundamentada pelo que já havia decidido o Supremo nas ADPFs 189 e 190. Nessas ações, foi declarada a inconstitucionalidade de lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 116/03. No presente caso (ARE 1522508 AgR), a Corte decidiu que “é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional”.

Embora não tenha natureza de precedente vinculante, a decisão da 2ª Turma revela a tendência jurisprudencial do STF acerca do tema. O Tribunal irá decidir o assunto com força vinculante ao apreciar o Tema nº 118 com Repercussão Geral, no qual se discute “a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS”.

STJ. Créditos acumulados de ICMS. Compensação com ICMS-ST. Impossibilidade.

O STJ decidiu que os créditos acumulados de ICMS não podem ser compensados com débitos do ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST), dado que não existe previsão legal nesse sentido. Logo, julgou válida a vedação a tal compensação prevista na legislação estadual.

Portaria PGFN nº 95/2025. Dispensa de apresentação de garantia. Voto de qualidade no CARF.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 95/2025, dispôs sobre o art. 4º da Lei 14.689/2023, que prevê a dispensa de apresentação de garantia para a discussão judicial na hipótese em que o contribuinte, com capacidade de pagamento reconhecida, teve previamente decisão desfavorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pelo voto de qualidade. Na Portaria, a PGFN regulamenta os critérios e procedimentos para o reconhecimento da capacidade de pagamento do contribuinte, que se atesta por meio de sua regularidade fiscal.

Portaria PGFN nº 364/2025. Alterações das regras do Cadin.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 364/2025, alterou a Portaria PGFN nº 819/2023, para estabelecer mudanças na regulamentação do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Dentre as alterações, destaca-se a flexibilização da consulta obrigatória ao Cadin em determinados, como em aditamentos de convênios e contratos de repasse que exclusivamente prorrogam o prazo de vigência. Além disso, a Portaria regula o direito de os contribuintes inscritos no Cadin solicitarem às instituições credoras a identificação da irregularidade, o que contribui para a transparência sobre suas pendências.

Portaria RFB nº 511/2025. Instituição de programa para estimular a conformidade tributária.

A Receita Federal (RFB), por meio da Portaria nº 511/2025, instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia, que objetiva promover a conformidade tributária e aduaneira. Os contribuintes abrangidos pelo programa serão classificados por graus de conformidade tributária, de acordo com os critérios de avaliação disciplinados na Portaria. Para os contribuintes que forem enquadrados na melhor classificação (A+), é prevista a concessão de benefícios, como o direito ao ingresso no “Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita Consenso”, bem como poderá ser concedida prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso no âmbito da RFB.

ITCMD sobre dividendos desproporcionais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou válida a cobrança de Imposto de Doação (ITCMD) sobre a distribuição de dividendos desproporcionais (Processo nº 1089011-58.2023.8.26.0053). As sociedades limitadas podem distribuir dividendos aos sócios em valor desproporcional à participação de cada um no capital social, sempre que autorizado por seu Contrato Social. No entanto, a Corte decidiu que, no caso concreto, essa distribuição foi utilizada como modo de doação de pai para filhos.

Na redação original do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que regulamenta a Reforma Tributária, apresentada pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados, havia previsão para lançamento de ITCMD sobre dividendos desproporcionais. Porém, após ajustes, o Projeto seguiu para o Senado Federal sem essa previsão.