Diante o cenário de incertezas no âmbito econômico, é importante atentar-se às possibilidades de prorrogação de tributos neste período. Assim ocorre, devido à variação cambial, com o recolhimento do IRPJ/CSLL e do PIS/COFINS no mês de abril de 2020.
A Instrução Normativa RFB nº 1.079/10, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio, oferece ao contribuinte a opção de escolher entre os regimes de competência e de caixa.
No regime de competência, o evento se dá na data do acontecimento, ou seja, as receitas têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador, não importando quando ocorrerá o pagamento ou recebimento, logo, a variação cambial é reconhecida mensalmente, independentemente da liquidação da operação. Já no Regime de Caixa, é considerado a data de pagamento ou recebimento para tributação de suas receitas, assim o pagamento dos tributos ocorre quando do recebimento do dinheiro da exportação.
Uma vez feita a opção pelo regime de competência, é permitido ao contribuinte alterar a forma de reconhecer suas receitas passando do regime de competência para o regime de caixa, dentro do próprio ano-calendário, quando ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio.
Considera-se elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês, o valor do dólar americano para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer variação superior a 10% (dez por cento).
Logo, tendo em vista que houve um aumento do dólar no mês de março/2020 superior a 10%, o contribuinte poderá alterar para o regime de caixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril/2020, cujo prazo de entrega – diante do COVID-19 – foi prorrogado para 21/07/2020.
O benefício desta mudança de regime, neste cenário, se dá pelo fato de que uma vez o dólar disparado a mais de R$5,00 no mês passado, as receitas também aumentaram e isso pode afetar diretamente no lucro da empresa.
Diante disso, caso o contribuinte tenha realizado a opção de regime de competência no mês de janeiro/2020, é possível fazer a alteração para o regime de caixa no mês de abril/2020 e, a partir daí, o pagamento do IRPJ/CSLL e PIS/COFINS será devido quando receber o valor da venda.
Inserido em 21.04.2020